Publicados novos textos da NR 01 e NR 12
15/08/2019
No dia 30 de julho, foram publicadas no Diário Oficial da União portarias da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia sobre temas de Segurança e Saúde no Trabalho. Destacam-se a publicação do novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01) ? Disposições Gerais e da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Em se tratando dos principais avanços na NR 01 estão a modernização das regras de capacitação; a prestação de informações digitais; e o tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, atingindo cerca de 70% desse conjunto de empresas.
No quesito dos principais avanços da NR 12 estão o alinhamento do País com as normas técnicas nacionais e internacionais; a flexibilização na aplicação da norma, com mais opções técnicas; a diferenciação de máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas; incorpora itens que garantem mais segurança jurídica; também passam a ser compatíveis com a NR12 a Indústria 4.0 e robótica.
Outras publicações
Também foi publicado o Decreto Nº 9.944/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho (CNT) e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). O Conselho Nacional do Trabalho é composto de forma tripartite responsável por discussões sobre modernização trabalhista e relações do trabalho. Já a Comissão Tripartite Paritária Permanente é o órgão colegiado de natureza consultiva responsável pelo estudo e discussão das propostas de alteração feitas nas consultas públicas das NRs.
Outra publicação foi a Instrução Normativa n° 01/2019, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, que prorroga a vigência da IN 129/2017 e estabelece que nos casos em que ocorrerem a alteração de itens da NR-12, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores ajustados, não sendo necessária repactuação do Termo de Compromisso.
Importante informar que o governo revogou a NR 02, que tratava sobre inspeção prévia. A revogação tem o objetivo de diminuir burocracia e reduzir a intervenção estatal na iniciativa privada.
Além disso, foram divulgados cinco Avisos de Consulta Pública sobre temas trabalhistas, sendo três deles a respeito de Normas Regulamentadoras. Os temas de cada consulta pública: consolidação de decretos que regulamentam aspectos da legislação trabalhista (Aviso de Consulta nº 01/2019); consolidação de decretos que regulamentam o exercício de profissões e conselhos profissionais (Aviso de Consulta nº 02/2019); Norma Regulamentadora nº 18, sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Aviso de Consulta nº 03/2019); Norma Regulamentadora nº 04, sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT (Aviso de Consulta nº 04/2019); e Norma Regulamentadora nº 05, sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) (Aviso de Consulta nº 05/2019).
Em se tratando dos principais avanços na NR 01 estão a modernização das regras de capacitação; a prestação de informações digitais; e o tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, atingindo cerca de 70% desse conjunto de empresas.
No quesito dos principais avanços da NR 12 estão o alinhamento do País com as normas técnicas nacionais e internacionais; a flexibilização na aplicação da norma, com mais opções técnicas; a diferenciação de máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas; incorpora itens que garantem mais segurança jurídica; também passam a ser compatíveis com a NR12 a Indústria 4.0 e robótica.
Outras publicações
Também foi publicado o Decreto Nº 9.944/2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho (CNT) e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). O Conselho Nacional do Trabalho é composto de forma tripartite responsável por discussões sobre modernização trabalhista e relações do trabalho. Já a Comissão Tripartite Paritária Permanente é o órgão colegiado de natureza consultiva responsável pelo estudo e discussão das propostas de alteração feitas nas consultas públicas das NRs.
Outra publicação foi a Instrução Normativa n° 01/2019, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, que prorroga a vigência da IN 129/2017 e estabelece que nos casos em que ocorrerem a alteração de itens da NR-12, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores ajustados, não sendo necessária repactuação do Termo de Compromisso.
Importante informar que o governo revogou a NR 02, que tratava sobre inspeção prévia. A revogação tem o objetivo de diminuir burocracia e reduzir a intervenção estatal na iniciativa privada.
Além disso, foram divulgados cinco Avisos de Consulta Pública sobre temas trabalhistas, sendo três deles a respeito de Normas Regulamentadoras. Os temas de cada consulta pública: consolidação de decretos que regulamentam aspectos da legislação trabalhista (Aviso de Consulta nº 01/2019); consolidação de decretos que regulamentam o exercício de profissões e conselhos profissionais (Aviso de Consulta nº 02/2019); Norma Regulamentadora nº 18, sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Aviso de Consulta nº 03/2019); Norma Regulamentadora nº 04, sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT (Aviso de Consulta nº 04/2019); e Norma Regulamentadora nº 05, sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) (Aviso de Consulta nº 05/2019).