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Está pensando em abrir uma marcenaria?

07/02/2022 | Notícias

Está pensando em abrir uma marcenaria?

Abrir a sua própria marcenaria não é algo complicado, mas antes mesmo de fazer a abertura do local, é preciso percorrer por um processo burocrático e fazer algumas definições exigidas pela governo brasileiro, como:  

  • Determinação do tipo de atividade;
  • Escolha da Natureza Jurídica;
  • Porte da empresa;

As etapas do processo são as mesmas em todo o Brasil, porém em algumas cidades podem ser exigidos alguns documentos a mais.   Por isso recomendamos que entre em contato com a prefeitura da sua localidade, ou órgão responsável, e confirme o procedimento.  

1.   Determinação do tipo de atividade

Todo o negócio precisa ter a sua atividade definida, para guiar a sua forma de trabalho. E no caso de uma marcenaria não é diferente.  

Portanto, defina o segmento será de:
Serviço, com trabalho feito de mão de obra física ou intelectual;
Indústria, com foco em transformar matéria prima em materiais comerciais; ou
Comércio, direcionada para o varejo, lojistas e comércio que vendem para o consumidor final.

2.           Natureza jurídica

A natureza jurídica da marcenaria serve para definir o tipo de regime jurídico do lugar, sendo uma obrigatoriedade da abertura. A partir disso são definidas normas de aplicação do seguinte tipo:  

  • Empresário Individual (EI): Quando apenas uma pessoa inicia a empresa. Em casos como esse o nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado, tornando a pessoa física a titular pela empresa; 
  • Sociedade Limitada (LTDA): Reúne dois ou mais sócios dentro das atividades de produção ou circulação de bens e serviços. É necessário incluir todo o negócio que contribui com moeda para a formação de capital social e realização da constituição empresarial; 
  • Sociedade Simples (SS): Destinada para a prestação de serviços de atividades intelectuais e de cooperativa. Na SS os sócios não exercem atividades voltadas à marcenaria, mas sim de suas respectivas profissões;
  • Sociedade Anônima (SA): São todos os tipos de negócio que não atribuem o capital social a um nome específico, e dividem suas ações, que podem ser transacionadas e eliminadas. Para esse tipo de sociedade não é preciso ter Neste contrato social ou outro ato oficial;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Quando o local é formado por uma única pessoa, com a obrigação do capital pertencer a este titular, que deve ser integralizado e não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente.

3.           Porte da empresa

O porte, ou tamanho da empresa, deve fazer sentido com a natureza jurídica e o seu faturamento, podendo optar por:  

  • Microempreendedor Individual (MEI): Destinado para locais com o faturamento máximo de R$81 mil por ano, sem participação de parceiro, sócio ou titular de outra empresa;
  • Microempresa (ME): Pode ser diretamente adotada no momento da abertura da marcenaria, ou ser o porte de migração do MEI, tendo o faturamento anual de até R$360 mil, permitindo sócios;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Na EPP a faixa de faturamento anual começa em R$360 mil e pode atingir até R$4,8 milhões. Passando desse valor, é obrigatório a migração para o Simples Nacional. 

4.           Documentação para a abertura

  Finalmente chegamos na parte de documentação para conseguir aproveitar as oportunidades do mercado moveleiro.  

E para começar a abertura, é preciso registrar a empresa primeiro, necessitando do CNPJ;  2 cópias do IPTU do imóvel e  2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.  
Com isso em mãos, é preciso ir até a Junta Comercial da sua cidade, para oficializar o local.
Depois desse processo concluído, faça a solicitação do Alvará de Funcionamento.  
Esse documento é o que vai tornar a sua abertura legal e dizer que a marcenaria pode funcionar.

É possível fazer a solicitação gratuita pela internet, diretamente pelo site do órgão responsável de cada município, que costuma ser a prefeitura.  

As regras podem mudar conforme a cidade, por isso, em caso de dúvidas, consulte um contador ou algum representante da prefeitura para não haver dúvidas ou impedimentos.  

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